04
Princípios de Trabalho

04
Princípios de Trabalho

Para ser cidade ou vila de excelência o membro deverá:


a) Tomar opção, no mínimo, de dois dos seis temas de trabalho enunciados do ponto 1 do artigo 1, podendo optar por mais temas nas condições descritas no ponto 3 do artigo 11;
b) Participar nas Sessões Trimestrais de Trabalho e no Plenário Anual;
c) Elaborar o Plano de Ação Local para cada um dos temas selecionados;
d) Implementar as propostas de acordo com as metas anualmente definidas;
e) No caso da ou das opções temáticas terem recaído para temas que possuem já um amplo desenvolvimento local, o Plano de Ação Local definirá metas de melhorias qualitativas;
f) Todo o Plano de Ação Local, para além das notas justificativas e de enquadramento escrito das ações, é cartografado afim da realização de ATLAS temáticos e evolutivos como modo de organizar, divulgar e promover as boas práticas dos membros.

Instituto de Cidades e Vilas com Mobilidade

Rua do Passeio Alegre, 20
4150-570 Porto, PT

+351 228 328 115
+351 962 032 854

icon fechar