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Princípios de Trabalho
Para ser cidade ou vila de excelência o membro deverá:
a) Tomar opção, no mínimo, de dois dos seis temas de trabalho enunciados do ponto 1 do artigo 1, podendo optar por mais temas nas condições descritas no ponto 3 do artigo 11;
b) Participar nas Sessões Trimestrais de Trabalho e no Plenário Anual;
c) Elaborar o Plano de Ação Local para cada um dos temas selecionados;
d) Implementar as propostas de acordo com as metas anualmente definidas;
e) No caso da ou das opções temáticas terem recaído para temas que possuem já um amplo desenvolvimento local, o Plano de Ação Local definirá metas de melhorias qualitativas;
f) Todo o Plano de Ação Local, para além das notas justificativas e de enquadramento escrito das ações, é cartografado afim da realização de ATLAS temáticos e evolutivos como modo de organizar, divulgar e promover as boas práticas dos membros.