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Plano de Ação Local
1. O Plano de Ação Local deve conter 3 capítulos essenciais, sem prejuízo de outros que se entenda por bem:
a) Capítulo 1: Síntese das características e potencialidades temáticas de cada cidade ou vila;
b) Capítulo 2: definição do modelo de organização interna e externa para a implementação durável e sustentável de cada tema e respetiva evolução;
c) Capítulo 3: Fichas de Ações propostas, faseamento e respetiva mapificação da situação e evolução de implementação das mesmas.