09
Obrigações da Entidade Coordenadora

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Obrigações da Entidade Coordenadora

A Gestão da Rede Cidades e Vilas de Excelência compete ao Instituto de Cidades e Vilas com Mobilidade, ICVM, que, neste âmbito, se obriga a:


a) Apoiar a organização dos elementos de trabalho dos membros e esclarecer todas as questões que se coloquem no seu desenvolvimento;
b) Organizar as reuniões dos Grupos de Trabalho e as Sessões Plenárias;
c) Construir a Base de Dados das Cidades e Vilas de Excelência, mapificada, sob a forma de ATLAS, de modo a fornecer, em permanência, as boas práticas em curso;
d) Estar presente nas apresentações públicas de resultados e respetiva atribuição das Bandeiras de Cidades e Vilas de Excelência;
e) Apoiar e avaliar as propostas e o grau de evolução da execução dos compromissos assumidos em sede de Plano de Ação Local;
f) Difundir os bons resultados da Rede de Cidades e Vilas de Excelência e das boas práticas dos seus membros.

Instituto de Cidades e Vilas com Mobilidade

Rua do Passeio Alegre, 20
4150-570 Porto, PT

+351 228 328 115
+351 962 032 854

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