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Cumprimento das Metas e Respetiva Atribuição da Bandeira da Cidade ou Vila de Excelência
1. Em cada ano de desenvolvimento dos trabalhos, os resultados serão apresentados em sessão pública com a consequente entrega da Bandeira de Cidades ou Vilas de Excelência correspondente ao momento respetivo do cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Ação Local;
2. Consideram-se para os devidos efeitos referido do ponto anterior as seguintes fases, tendencialmente anuais:
a) Fase 1: Momento de Adesão e início de elaboração do Plano de Ação Local;
b) Fase 2: Conclusão e início de implementação das ações;
c) Fase 3: Avaliação e implementação das medidas previstas no Plano para o ano um de execução;
d) Fase 4: Avaliação e implementação das medidas previstas no Plano para o ano dois de execução;
e) Fase 5: Conclusão da implementação das medidas previstas no Plano, apresentação dos resultados finais e eventual redefinição temática em contexto da Rede de Cidades e Vilas de Excelência.