10
Condição Geral de Membro

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Condição Geral de Membro

1. Podem ser membros todos os municípios que declarem a sua adesão;


2. Deverão destacar uma rótula técnica para efeitos de concretização, coordenação e acompanhamento de tarefas, em particular do Plano de Ação Local;


3. Os municípios, no âmbito da sua adesão, integram uma cidade ou vila como caso de trabalho;


4. As condições gerais de participação estão estabelecidas no artigo 11;


5. Caso os municípios pretendam integrar mais do que uma cidade ou vila do seu território podem fazê-lo nos termos estabelecidos no artigo 11;


6. Do mesmo modo, caso os municípios pretendam integrar mais do que os dois temas a que têm direito na opção de adesão, podem fazê-lo nos termos estabelecidos no ponto 3, do artigo 11.

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